STJAgInt no AREsp 2.809.149
Locação de imóvel comercial: insurgência do locatário e do proprietário
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação de imóvel comercial
- Insurgência do locatário e do proprietário
- Valor mensal da locação
- Fundamentação
- Ausente
- Deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INSURGÊNCIA DO LOCATÁRIO E DO PROPRIETÁRIO. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO . AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de revisional de locação.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.