STFARE 1.619.906 AgR
Responsabilidade civil: alegado erro médico
Relator(a): Presidente
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Alegado erro médico
- Indenização por danos morais
- Transação judicialmente homologada
Ementa
Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Alegado erro médico. Indenização por danos morais. Transação judicialmente homologada. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível superar o óbice apontado na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada. Ainda que não se reconheça a interposição do extraordinário pela alínea “c” do permissivo constitucional, melhor sorte não assiste a recorrente quanto à interposição do recurso extraordinário pela alínea “a”.
4. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.