STJAgInt no REsp 1.874.797
Fiscalização de recursos federais transferidos a entes municipais
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fiscalização de recursos federais transferidos a entes municipais
- Portal da transparência
- Ministério público federal legitimidade ativa
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS A ENTES MUNICIPAIS. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL LEGITIMIDADE ATIVA.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal detém legitimidade para, na via da ação civil pública, postular provimento judicial que obrigue os municípios gestores de recursos federais a observarem a Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.