STJAREsp 2.733.230
Acórdão que indeferiu benefício da justiça gratuita
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão que indeferiu benefício da justiça gratuita
- Vício de intimação
- Prejuízo verificado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE INDEFERIU BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO VERIFICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O fato de a parte ter comparecido espontaneamente aos autos em oportunidades anteriores não é suficiente para tornar regular a intimação dirigida a advogado diverso daquele em benefício do qual requerido o direcionamento das publicações.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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