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Jurisprudências

STFARE 1.608.655 AgR

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: enquadramento do serviço em correspondente da lista pela origem

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • Enquadramento do serviço em correspondente da lista pela origem
  • Análise de legislação infraconstitucional
  • Ofensa reflexa
  • Revolvimento de fatos e provas

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Lei Complementar 116/2003. Enquadramento do serviço em correspondente da lista pela origem. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 156, inciso III, da Constituição da República.

III. Razões de decidir

3. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Precedentes.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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