STJAgRg no HC 1.083.622
Falta grave: posse e uso de aparelho celular no trabalho externo
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Falta grave
- Posse e uso de aparelho celular no trabalho externo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE E USO DE APARELHO CELULAR NO TRABALHO EXTERNO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava o afastamento da falta grave, reconhecida diante da posse e uso de aparelho celular no trabalho externo.
2. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a configura falta grave a posse ou uso de aparelho celular, bem como a posse de seus componentes essenciais, dentro do presídio, ou mesmo fora do estabelecimento prisional, durante a realização do trabalho externo, sendo prescindível a realização de perícia para atestar a sua funcionalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a posse e uso de aparelho celular durante o trabalho externo configura falta grave.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a posse de aparelho celular e acessórios, durante o trabalho externo, configura falta grave, nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal.
6. Rever a conclusão das instâncias ordinárias implicaria revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.