STJAgInt no AREsp 2.180.553
Seguro de transporte de carga: subcontratação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de transporte de carga
- Subcontratação
- Transportador que atua como mero preposto
- Ausência de terceiro estranho à relação jurídica
- Sub-rogação inviável
- Revisão do julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA MESMO QUANDO O SERVIÇO É EXECUTADO POR TERCEIRO HABILITADO. TRANSPORTADOR QUE ATUA COMO MERO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA. SUB-ROGAÇÃO INVIÁVEL. REVISÃO DO JULGADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da possibilidade da seguradora exercer direito de regresso contra transportador subcontratado, após o pagamento de indenização securitária decorrente de sinistro ocorrido durante o transporte da carga.
2. O Tribunal de origem, a partir do exame do conjunto fático-probatório e das cláusulas da apólice, concluiu que o seguro previa expressamente a cobertura da mercadoria ainda que o transporte fosse realizado por terceiros devidamente habilitados, circunstância que caracteriza a atuação do subcontratado como mero executor/preposto da segurada, e não como terceiro.
3. A modificação dessa conclusão demandaria o reexame das provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.