STJAgInt no RMS 74.635
Concurso público: curso de formação de oficiais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Curso de formação de oficiais
- Exigência de diploma na matrícula
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA NA MATRÍCULA. SÚMULA 266/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Quando a legislação estadual qualifica a matrícula no curso de formação como ato de investidura, é legítima a exigência de apresentação do diploma de nível superior nesse momento, não havendo contrariedade à Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso concreto, a legislação estadual dispõe que o ingresso nas instituições militares se materializa pelo ato de inclusão, e o curso de formação implica provimento originário na condição de aluno-a-oficial, razão pela qual se admite a exigência do diploma no ato da matrícula. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.