TSTRR 0000027-35.2024.5.06.0006
Enfermeiros: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Enfermeiros
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- Pandemia
- Covid-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – ENFERMEIROS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÉDIO – AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS – PANDEMIA – COVID-19 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT de origem negou provimento ao Recurso Ordinário, ao fundamento de que a insalubridade deveria ser verificada por meio de prova pericial, privilegiando as conclusões do perito, salvo prova robusta em contrário. Consignou que o hospital recorrido não trata de COVID-19 e que, durante o período da pandemia, atendeu somente emergências por médicos, fato que mitiga a exposição ao vírus, quando somado ao uso regular dos EPIs. Desse modo, classificou a insalubridade em grau médio, nos termos da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora