STJAgInt no AREsp 2.729.056
Aplicação a processos com trânsito em julgado: impossibilidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação a processos com trânsito em julgado
- Impossibilidade
- Divergência jurisprudencial
- Necessidade de apresentação de julgados mais recentes
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 629/STJ. APLICAÇÃO A PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE JULGADOS MAIS RECENTES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento desde Superior Tribunal que "o Tema 629/STJ somente é aplicável aos casos em que o processo ainda não tenha transitado em julgado" (AgInt no REsp 2.058.878/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024).
2. A alegação de divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com precedentes mais recentes, procedimento não observado pelo agravante. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.