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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.702.926

Contrato: mútuo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contrato
  • Mútuo
  • Empréstimo realizado entre particulares
  • Abusividade
  • Redução dos juros aos parâmetros legais
  • Conservação do negócio jurídico

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. MÚTUO. EMPRÉSTIMO REALIZADO ENTRE PARTICULARES. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DOS JUROS AOS PARÂMETROS LEGAIS. CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, quando no contrato particular de mútuo feneratício for constatada a prática de usura ou agiotagem, a jurisprudência desta Corte entende que deve apenas haver a redução dos juros estipulados para o limite legal, conservando-se o negócio jurídico. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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