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Jurisprudências

STJAREsp 3.103.917

Cláusula contratual abusiva: dever de indenizar

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Cláusula contratual abusiva
  • Dever de indenizar
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à abusividade de cláusula contratual que atribui ao estabelecimento comercial a responsabilidade por eventuais fraudes praticadas por terceiros e existência de dano a ser indenizado, que se deu com base nas cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório dos autos, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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