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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.253.550

Servidor público: gratificação de desempenho de atividade médica previdenciária

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP. LEI N. 11.907/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: trata-se de ação ordinária ajuizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social em face do Instituto Nacional do Seguro Social, em que objetivam que o réu passe a pagar aos seus filiados a Gratificação de Desempenho de Atividade Médica Previdenciária - GDAPMP, em sua integralidade, até que haja efeitos financeiros decorrentes da primeira avaliação de desempenho efetivamente realizada. O pleito foi julgado parcialmente procedente "[...] para o fim de determinar que o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica - GDAPMP - seja efetuado em oitenta pontos para todos os servidores filiados à autora, até a regulamentação da referida gratificação".

2. O Tribunal de origem não conheceu da apelação do INSS, julgado mantido em sede de embargos.

3. Hipótese em que as razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.

4. Não obstante a alegação formulada nos embargos de declaração, na qual a parte recorrente aponta a ocorrência de contradição no julgado, que declarou que a Lei n. 11.907/2009 viola o princípio da isonomia, mas manteve o pagamento da gratificação sobre o valor de 80 (oitenta) pontos aos filiados, até a sua regulamentação, o Tribunal de origem não examinou tal pedido.

5. Assim, não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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