STJAgInt nos EDcl no CC 206.824
Recuperação judicial: superveniência de acórdão do tribunal de origem
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Superveniência de acórdão do tribunal de origem
- Perda do objeto do conflito de competência
- Competência do juízo da execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para reconhecer a perda superveniente do objeto de conflito de competência instaurado em contexto de recuperação judicial.
2. Fato relevante. Acórdão do Tribunal de Justiça local, em agravo de instrumento, transitado em julgado em 07/05/2026, proveu o recurso para: (a) reconhecer a natureza extraconcursal do crédito garantido por CPR com alienação fiduciária; (b) afastar a essencialidade dos grãos de gergelim; e (c) determinar o prosseguimento da execução perante o Juízo de Santo Amaro/SP.
3. Decisões anteriores. Juízo da recuperação indeferiu nova prorrogação do stay period após o limite legal de 360 dias e afastou pedidos de manutenção de bens sob alegada essencialidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a superveniência e estabilização de acórdão do Tribunal de origem que reforma a decisão do juízo recuperacional e fixa a continuidade da execução afastam o conflito de competência por perda do objeto; e (ii) saber se subsiste a tese de competência universal do juízo da recuperação judicial diante do reconhecimento da natureza extraconcursal do crédito garantido por CPR com alienação fiduciária e do afastamento da essencialidade dos bens.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A orientação da Segunda Seção estabelece que a reforma, pelo Tribunal de origem, da decisão do juízo da recuperação judicial caracteriza causa superveniente de perda do objeto do conflito de competência.
6. No caso, o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça local, reconhecendo a extraconcursalidade do crédito fiduciário, afastando a essencialidade dos bens e determinando o prosseguimento da execução no juízo competente, elimina o conflito entre os juízos suscitados, mantendo a extinção do conflito por perda do objeto.
7. O indeferimento de prorrogação do stay period após o limite legal de 360 dias e o afastamento da essencialidade de bens pelo juízo recuperacional convergem com a decisão colegiada do Tribunal de origem e reforçam a improcedência da tese de subsistência da competência universal do juízo da recuperação judicial.
8. Ausentes elementos que infirmem a superveniência e estabilização da decisão do Tribunal de origem, impõe-se a manutenção da decisão agravada que reconheceu a perda do objeto do conflito de competência.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.