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Jurisprudências

STFARE 1.551.412 AgR

Data de efetivo ingresso no serviço público para fins de paridade e integralidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Data de efetivo ingresso no serviço público para fins de paridade e integralidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Saber se a data de nomeação em cargo em comissão pode ser utilizada como data inicial do ingresso no serviço público para fins de deferimento de aposentadoria com direito a integralidade e paridade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a data de nomeação em cargo em comissão pode ser considerada a data de “ingresso no serviço público”, à luz do art. 6º-A da EC 70/2012.

III. Razões de decidir

3. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, a agravante não atendeu às regras de transição da EC 41/2003, de modo que não faz jus à paridade e à integralidade.

IV. Dispositivo e tese

4. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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