STFARE 1.551.412 AgR
Data de efetivo ingresso no serviço público para fins de paridade e integralidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Data de efetivo ingresso no serviço público para fins de paridade e integralidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Saber se a data de nomeação em cargo em comissão pode ser utilizada como data inicial do ingresso no serviço público para fins de deferimento de aposentadoria com direito a integralidade e paridade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a data de nomeação em cargo em comissão pode ser considerada a data de “ingresso no serviço público”, à luz do art. 6º-A da EC 70/2012.
III. Razões de decidir
3. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, a agravante não atendeu às regras de transição da EC 41/2003, de modo que não faz jus à paridade e à integralidade.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.