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Jurisprudências

STJRMS 74.887

Desembargador relator: férias

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARGADOR RELATOR. FÉRIAS. SUBSTITUIÇÃO POR JUIZ CONVOCADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

1. Mandado de segurança.

2. A viabilidade do mandado de segurança impetrado contra ato judicial depende da demonstração, de plano, da existência de teratologia ou de flagrante ilegalidade na decisão impugnada ou, ainda, da ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão. 3. No recurso sob julgamento, inexiste nulidade no julgamento que teve como relator juiz convocado, em substituição ao desembargador relator originalmente designado, por férias, mesmo que após o período de substituição. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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