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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001424-19.2024.5.02.0073

Descontos salariais: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. FURTO DE MOTOCICLETA PARTICULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição realizada no início das razões recursais e que contempla tão somente a parte dispositiva do acórdão regional não atende ao requisito do necessário prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1°-A, I, da CLT, porquanto não aborda especificamente a controvérsia objeto das razões do apelo. Assim, ao desconsiderar o requisito constante no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do TRT e as violações apontadas, não logrando êxito em desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que se mantém. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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