TSTAg-Emb-EDCiv-AIRR 1405-93.2013.5.03.0006
Terceirização: licitude
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Ausência de tese de mérito sobre a matéria confrontada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI N.º 13.015/2014 RETORNO DOS AUTOS ENCAMINHADOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA N.º 353 DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO SOBRE A MATÉRIA CONFRONTADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho para análise de eventual juízo de retratação, a teor do que estabelece o artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, após o julgamento do RE n.º 958.252/MG - Tema 725 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Todavia, esta Subseção não emitiu tese de mérito sobre a matéria, diante da incidência do óbice processual previsto na Súmula n.º 353 desta Corte Superior. 3. Dito isso, em que pese o efeito vinculante e a eficácia erga omnes dos precedentes qualificados, não há como se reexaminar a decisão deste Colegiado à luz do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 de Repercussão Geral, diante da ausência de tese a ser confrontada. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência do TST, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência