STJAgInt no AREsp 3.090.507
Compra e venda de imóvel: intempestividade do agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Intempestividade do agravo em recurso especial
- Ausência de interrupção do prazo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CABÍVEIS EM FACE DE DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso incabível ou intempestivo não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.