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Jurisprudências

STJAgRg no HC 850.932

Posse ilegal de uma única munição: ausência de apreensão de demais artefatos bélicos

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Civil
  • Posse ilegal de uma única munição
  • Ausência de apreensão de demais artefatos bélicos
  • Aplicação do princípio da insignificância
  • Cabimento
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE UMA ÚNICA MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DEMAIS ARTEFATOS BÉLICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Hipótese em que o paciente possuía tão somente uma única munição de uso permitido, desacompanhada de qualquer arma de fogo ou outro acessório correlato.

2. As circunstâncias do caso concreto permitem inferir que houve inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento, na medida em que não colocou em risco a segurança pública e a paz social.

3. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedente.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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