STJAgRg no HC 1.053.206
Tráfico de drogas e corrupção de menores: writ substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Tráfico de drogas e corrupção de menores
- Writ substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
- Inviabilidade em sede de habeas corpus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
3. Não se desconhece a determinação para que, quando presente flagrante ilegalidade, seja concedida a ordem de ofício, nos termos do art. 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
4. Entretanto, tal não é o caso do presente writ, uma vez que o acolhimento das teses defensivas, para absolver o agravante dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, demandariam incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em âmbito de habeas corpus.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.