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Jurisprudências

STJAREsp 3.183.913

Reconvenção: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PERDAS E DANOS. RECONVENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA SIMULTÂNEA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELO MESMO ÓBICE. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.

2. O reexame das alegações relativas ao ônus da prova, à manutenção da gratuidade da justiça, à prescrição e à improcedência simultânea da ação principal e da reconvenção demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. A incidência do óbice da Súmula 7 do STJ impede igualmente o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional, quando a demonstração do dissídio pressupõe a alteração da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido.

4. Não conhecido o recurso especial principal, resta prejudicado o recurso especial adesivo, em razão de sua natureza subordinada, nos termos do art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial, e julgado prejudicado o recurso especial adesivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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