STJEDcl no AREsp 2.757.221
Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Arbitragem e Mediação
- Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados
- Astreintes
- Correção monetária
- Data do arbitramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A correção monetária das astreintes inicia-se a partir de seu arbitramento, consoante ocorre na incidência do dano moral.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.