STJAgInt no REsp 2.148.987
Decisão precária: alegação de perda de objeto
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão precária
- Alegação de perda de objeto
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 7 do STJ e, por analogia, a Súmula 735 do STF. O recurso especial foi interposto contra acórdão que acolheu agravo de instrumento, modificando decisão de primeira instância que havia concedido tutela liminar em mandado de segurança. A parte agravante alega perda de objeto do agravo de instrumento, sustentando que a decisão interlocutória foi substituída por outra, tornando a pretensão incidental inútil para alterar o resultado do feito principal.
2. A natureza precária da decisão combatida obsta o seu conhecimento, inviabilizando sua análise, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 735 do STF.
3. A verificação da perda do objeto do agravo de instrumento demanda o reexame de elementos fáticos, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno im provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.