TSTAg-AIRR 0000478-35.2023.5.10.0022
Horas extras: trabalho externo sem possibilidade de controle de jornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo sem possibilidade de controle de jornada
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO SEM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA – SÚMULA Nº 126 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora