STFRE 1.527.818 AgR
Nulidade de desmembramento de imóvel: ilegitimidade ativa
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Nulidade de desmembramento de imóvel
- Ilegitimidade ativa
Ementa
Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Ação de cancelamento de matrículas. Nulidade de desmembramento de imóvel. Ilegitimidade ativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de procedência parcial dos pedidos.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.