STJAREsp 3.196.100
Transação via pix e ted: golpe do falso intermediário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Transação via pix e ted
- Golpe do falso intermediário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração na origem
- Responsabilidade objetiva da instituição financeira
- Reanálise de matéria fático-probatória
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÃO VIA PIX E TED. GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da tese de negativa de prestação jurisdicional, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que afastou a responsabilidade civil das instituições financeiras e o dever de indenizar ao reconhecer a culpa exclusiva dos consumidores e de terceiro no evento danoso, sem nenhuma falha nos serviços bancários, exige o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao mérito da controvérsia prejudica a análise da divergência jurisprudencial pretendida pela alínea c do permissivo constitucional, ante a impossibilidade de reexame de provas e a ausência de demonstração de similitude fática entre os casos confrontados.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.