TSTEDCiv-RR 1308-57.2011.5.09.0019
Omissão: autonomia processual
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Autonomia processual
- Inexistência de vício
- Não configuradas as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS A AUTARQUIA MUNICIPAL LITISCONSORTE. AUTONOMIA PROCESSUAL. ART. 117 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a sua conclusão quanto à responsabilidade subsidiária do Município de Londrina, objeto do recurso de revista de forma suficiente. Não se estende automaticamente o provimento do recurso do Município à autarquia municipal que ostenta personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira e capacidade processual distinta, haja vista o princípio da autonomia dos litisconsortes (art. 117 do CPC). Não configuradas as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária