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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1308-57.2011.5.09.0019

Omissão: autonomia processual

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Autonomia processual
  • Inexistência de vício
  • Não configuradas as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS A AUTARQUIA MUNICIPAL LITISCONSORTE. AUTONOMIA PROCESSUAL. ART. 117 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a sua conclusão quanto à responsabilidade subsidiária do Município de Londrina, objeto do recurso de revista de forma suficiente. Não se estende automaticamente o provimento do recurso do Município à autarquia municipal que ostenta personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira e capacidade processual distinta, haja vista o princípio da autonomia dos litisconsortes (art. 117 do CPC). Não configuradas as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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