STJREsp 2.075.134
Recuperação judicial: competência do juízo da recuperação para julgamento da essencialidade dos bens adstrita ao stay period
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA JULGAMENTO DA ESSENCIALIDADE DOS BENS ADSTRITA AO STAY PERIOD. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em ação de reintegração de posse fundada no inadimplemento de contratos de arrendamento mercantil.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, encerrado o stay period, exaure-se a competência do juízo da recuperação para suspender atos constritivos sobre créditos extraconcursais, ainda que relativos a bens essenciais, conforme entendimento firmado no AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
III. Dispositivo
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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