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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no RMS 63.374

Anatocismo: mero erro de cálculo

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Anatocismo
  • Mero erro de cálculo
  • Correção que não ofende a coisa julgada
  • Revisão de cálculos
  • Possibilidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANATOCISMO. MERO ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO QUE NÃO OFENDE A COISA JULGADA. REVISÃO DE CÁLCULOS. LEI 9.494/1997 E RESOLUÇÃO 303 DO CNJ. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS QUE NÃO CONDIZ COM A VIA MANDAMENTAL, A QUAL PRESSUPÕE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O anatocismo configura mero erro de cálculo, não impedindo o instituto da coisa julgada a sua devida correção. Julgados das Turmas que compõem a Primeira Seção.

2. A revisão de cálculos, prevista no art. 1º-E da Lei 9.494/1997, c/c o art. 26 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a correção de eventuais erros aritméticos, como ocorre quando detectada a ocorrência de anatocismo.

3. Eventual discussão dos cálculos em si desafiaria aprofundamento nos fatos, que não condiz com a via mandamental, a qual está destinada à proteção de direito tido por líquido e certo, o que não recomendaria a reforma do acórdão recorrido, que denegou a ordem mandamental.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, preliminarmente, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, afastou a ocorrência da decadência, e na sequência, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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