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Jurisprudências

STFARE 1.594.523 AgR

Direito Administrativo

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. súmula 287 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 287 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário diante do óbice apontado na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, separadamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF.

4. A impugnação tardia de fundamento não oportunamente atacado não afasta a preclusão já consumada.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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