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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.687.878

Multa cominatória: afastamento

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Multa cominatória
  • Afastamento
  • Cumprimento tempestivo de obrigação de fazer (baixa de hipoteca)
  • Manutenção do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (BAIXA DE HIPOTECA). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A multa cominatória é cabível quando o devedor, efetivamente, não cumpre obrigação de fazer no prazo estipulado. A simples falta de comunicação pelo devedor do cumprimento tempestivo da obrigação ou a sua demonstração tardia nos autos não se colocam como premissa lógica e, portanto, apta a fundamentar as astreintes. Manutenção do acórdão recorrido que afastou a multa cominatória na espécie.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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