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Jurisprudências

STJAgRg no HC 896.633

Execução da pena: pleito de alteração da reprimenda

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Civil
  • Execução da pena
  • Pleito de alteração da reprimenda
  • Inexistência de erro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. CÁLCULO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Juízo da Execução considerou no somatório das penas, de forma correta, a reprimenda fixada no acórdão desta Corte Superior, que proveu o recurso especial do Parquet e que transitou em julgado, com o restabelecimento da sentença em todos os seus termos, inclusive a majoração da pena-base pelas consequências do delito.

2. A ocorrência de eventual erro na dosimetria da pena, que segundo a defesa teria ocorrido no aresto deste Sodalício, não pode ser impugnada perante o Juízo da Execução, mas sim pelo meio previsto na legislação, como bem anotado no decisório prolatado na origem, o qual, também, adoto como fundamento para decidir.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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