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Jurisprudências

STFARE 1.494.121 AgR-segundo-EDv-ED-ED

Segundos embargos de declaração: pretensão de reexame da matéria

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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