STFADI 3.309 ED
Poderes investigatórios do ministério público: validade de atos investigatórios praticados após o prazo e antes da autorização judicial de prorrogação
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Poderes investigatórios do ministério público
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE DE ATOS INVESTIGATÓRIOS PRATICADOS APÓS O PRAZO E ANTES DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE PRORROGAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Sem prejuízo do resguardo ao direito constitucional à duração razoável do processo, o prazo para conclusão da investigação preliminar é reconhecidamente impróprio.
2. Não há vício, por si só, na prática justificada de atos investigatórios enquanto se aguarda a autorização judicial pela prorrogação da investigação, inclusive no caso de indeferimento do pedido de prorrogação.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para o estrito fim de esclarecer que, diante de prazo impróprio, é possível a continuidade dos trabalhos investigativos por parte do Ministério Público enquanto se aguarda a autorização judicial de prorrogação de prazo, sendo válidos os atos investigatórios justificadamente realizados nesse período, no caso de indeferimento do pedido, devendo, em qualquer caso, ser resguardado o direito constitucional à duração razoável do processo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.