STJAgInt no AREsp 3.129.159
Servidor público: ilegitimidade recursal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Ilegitimidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Insurge-se o Estado da Bahia contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado exclusivamente pela Fundação Carlos Chagas, ficando evidenciada sua ilegitimidade recursal.
2. Com efeito, "[a] parte não possui legitimidade ou interesse recursal para interpor agravo interno contra a decisão que não conheceu do recurso especial interposto por terceiro, uma vez que também é parte e teve a oportunidade de interpor recurso próprio" (AgInt no REsp n. 1.335.777/RN, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024).
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.