STJAgInt no AREsp 3.169.370
Cumprimento de sentença: penhora em conta bancária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Penhora em conta bancária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação e por óbice de reexame de provas, com incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
2. As alegações de enfrentamento específico dos fundamentos do acórdão e de matéria de direito não afastaram os fundamentos sobre insuficiência probatória e mínimo existencial fixados no acórdão de origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.