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Jurisprudências

STJREsp 2.131.926

Imóvel hipotecado: defensoria pública

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. IMÓVEL HIPOTECADO. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADOR ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. NEGATIVA GERAL. POSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. RESPOSTA APRESENTADA POR UM DELES. APROVEITAMENTO. REVELIA. AFASTAMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se a contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública, na condição de curador especial, alcança a parte que foi citada e não apresentou contestação, afastando os efeitos da revelia; e (iii) se o credor hipotecário pode se valer do procedimento comum para requerer que se restabeleça a garantia ou que o devedor promova a remição da dívida.

2. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia e afastou aqueles que seriam capazes de alterar a conclusão adotada. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.

3. Conforme determina a lei processual, a revelia não produz seus efeitos se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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