TSTAg-AIRR 0020924-13.2021.5.04.0211
Descontos indevidos: pretensão de minoração
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Descontos indevidos
- Pretensão de minoração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a alteração do quantum indenizatório somente ocorre em sede extraordinária se o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. O Tribunal Regional ao sopesar a extensão dos danos sofridos pelo reclamante, a duração da relação de trabalho, a capacidade econômica do ofensor, o grau de culpa deste e o caráter pedagógico e punitivo, arbitrou o montante no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. No presente caso, o valor arbitrado não se mostra exorbitante a ponto de desvirtuar o caráter pedagógico da indenização, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora