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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000501-48.2019.5.02.0467

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia
  • Ato conjunto 1/tst.csjt.cgjt
  • Apresentação irregular
  • Ausência de abertura de prazo para sanar o vício
  • Inexistência de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. APRESENTAÇÃO IRREGULAR. DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. APÓLICE EMITIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 E DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01/19. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do CPC de 2015. No caso, esta Turma do TST não conheceu do recurso de revista da parte ré, mantendo a deserção do recurso ordinário em face da não apresentação da certidão de regularidade perante a SUSEP da sociedade seguradora relativa que emitiu a apólice do seguro garantia judicial. Na própria ementa do acórdão embargado, a Turma se manifestou a respeito da abertura de prazo, nos seguintes termos: " Ressalte-se que a irregularidade na apólice de seguro garantia equivale à ausência de depósito recursal, não sendo possível conceder prazo para correção do vício, nos termos da OJ 140 da SBDI-I ". V erifica-se, portanto, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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