TSTAg-AIRR 0100023-56.2023.5.01.0078
Deserção do recurso ordinário
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPREGADORA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 463, II, DO TST. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à empregadora sob o fundamento de não haver demonstrado sua efetiva qualidade de entidade filantrópica nem a situação de hipossuficiência econômica exigida para a concessão do benefício. A decisão regional está em harmonia com a Súmula 463, II, do TST, a qual preconiza: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator