STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.864.063
Critérios de distribuição dos royalties: matéria em discussão nas ações diretas de inconstitucionalidade n. 4.916, 4.917, 4.918, 4.920 e 5.038
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Critérios de distribuição dos royalties
- Irrecorribilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES. MATÉRIA EM DISCUSSÃO NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.916, 4.917, 4.918, 4.920 E 5.038. DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL ANTE A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Conforme o disposto o art. 1.031, § 2º, do CPC, é irrecorrível a decisão que, a critério do relator, determina o sobrestamento do apelo especial ante a prejudicialidade do recurso extraordinário interposto nos autos.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.