STJAgRg no HC 1.003.036
Roubo majorado: adulteração de sinal de veículo automotor
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado
- Adulteração de sinal de veículo automotor
- Corrupção ativa
- Reconhecimento fotográfico
- Nulidade
- Condenação baseada em outros elementos
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CORRUPÇÃO ATIVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a inobservância do art. 226 do CPP invalida o reconhecimento pessoal, tornando-o imprestável para fundamentar a condenação, salvo se corroborado por outros elementos probatórios independentes.
2. No caso, o agravante foi flagrado conduzindo o veículo roubado, com placas e chassi adulterados, e tentou subornar os policiais no momento da abordagem. Esses elementos, somados aos depoimentos da vítima e dos policiais, constituem provas autônomas que corroboram a autoria delitiva.
3. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de matéria fático-probatória, inviável na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.