TSTEDCiv-Ag-AIRR 487-07.2010.5.02.0044
Execução: óbice do art. 896, §2º, da CLT
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT
- Técnica per relationem
- Regularidade
- Omissão não caracterizada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. TÉCNICA PER RELATIONEM. REGULARIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Litisconsórcio e Assistência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição; Denunciação da Lide; Competência da Justiça do Trabalho; Efeito Suspensivo