STJAgInt no REsp 2.228.630
Aplicação de recursos públicos: ausência de irregularidades verificada na tomada de contas
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Aplicação de recursos públicos
- Ausência de irregularidades verificada na tomada de contas
- Conclusão do TCU validada judicialmente
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES VERIFICADA NA TOMADA DE CONTAS. CONCLUSÃO DO TCU VALIDADA JUDICIALMENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no julgamento das contas perante o Tribunal de Contas da União - TCU.
3. Nesse contexto, modificar o entendimento firmado na origem que, a partir da apuração da tomada de contas que tramitou no Tribunal de Contas da União, concluiu pela inexistência de irregularidade na aplicação de recursos públicos pela parte ora agravada, demandaria o reexame de todo material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.