STJAREsp 3.188.606
Execução de título extrajudicial: custeio dos honorários periciais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Custeio dos honorários periciais
- Requerimento da parte
- Consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento desta corte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 95 CPC. REQUERIMENTO DA PARTE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
1. No caso em concreto, o Tribunal de origem assentou que a perícia foi pleiteada pelo recorrente, de sorte que o aresto combatido encontra-se alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recair sobre a parte que requer a produção da aludida prova.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.