STJAgInt no AREsp 3.251.322
Princípio da dialeticidade: aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, i, do ristj
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância da dialeticidade, à luz do art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. A parte não impugnou, de modo específico e fundamentado, todos os óbices da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ e dissídio não comprovado), limitando-se a alegações genéricas sobre matéria de direito e prequestionamento, o que não afasta a necessidade de ataque integral aos fundamentos.
3. Aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.