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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.751.511

Tráfico de drogas: absolvição pelo tribunal de origem

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A decisão monocrática conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por entender que o acolhimento da pretensão demandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

2. O acórdão de origem consignou a insuficiência probatória quanto à destinação comercial da droga e a ausência de elementos indicativos de mercancia. Assim, a pretensão recursal exigiria a revisão dessas premissas fáticas.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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