STJAgInt no REsp 2.139.925
Honorários advocatícios: sucumbência recíproca
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Sucumbência recíproca
- Compensação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é vedada a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.