TSTAg-AIRR 0011364-73.2022.5.15.0092
Adicional de periculosidade: exposição habitual e intermitente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Exposição habitual e intermitente
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. As premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, amparadas na prova pericial, evidenciam a realização diária da troca de cilindro de GLP, com exposição habitual e intermitente ao risco. A pretensão de afastar o adicional, sob o argumento de eventualidade ou de tempo extremamente reduzido de exposição, demanda o reexame das circunstâncias fáticas e da prova técnica, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios